O Dia do Advogado (11 de agosto) é considerado feriado local para fins de comprovação da tempestividade recursal.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
Nos termos do art. 994, inciso VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal, é de 15 (quinze) dias corridos o prazo para a interposição de recurso especial na seara criminal.
No que diz respeito, especificamente, ao Dia do Advogado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que tal data é considerada feriado local para fins de comprovação da tempestividade recursal.
Dessa forma, em relação à data em voga, exige-se que a parte demonstre, no ato da interposição do recurso direcionado ao Superior Tribunal de Justiça, a inexistência de expediente forense na Corte de origem, sob pena de ser reputada intempestiva a insurgência, ônus do qual não se desincumbiu oportunamente a parte.
Processo AgRg no AREsp 2.507.420-RO, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 11/6/2024, DJe 17/6/2024.
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